Muitas pessoas confundem os crimes de difamação e injúria, mas cada um tem um impacto jurídico diferente. A difamação ocorre quando alguém divulga um fato negativo sobre outra pessoa, prejudicando sua reputação perante terceiros, mesmo que seja verdadeiro. Já a injúria acontece quando alguém ofende diretamente outra pessoa, ferindo sua dignidade ou autoestima.
A calúnia consiste em atribuir a alguém, falsamente, algum fato definido como crime na legislação.
Nessas infrações penais, a ação criminal depende de iniciativa da própria vítima, por meio de Advogado; este apresenta, perante um Magistrado, a denominada queixa-crime, a qual, recebida pelo Juiz, instaurará um processo contra a pessoa acusada.
Sempre haverá a oportunidade de defesa técnica, por meio de Advogado, a fim de que o acusado possa defender-se e provar a sua inocência.
Sem prejuízo da ação penal, poderá haver a responsabilidade civil do causador do dano, por dano moral, ou à imagem, da vítima.